Para que serve a Parcela autônoma (Completivo)?


No dia 25 de abril o Governador Tarso - contrariando a sua promessa eleitoral de “participação permanente” entre o Magistério Público Estadual através  do CPERS e o  governo -  chamou uma coletiva de imprensa, anunciando que pagaria uma parcela complementar (o velho completivo de Yeda) aos Educadores que recebem abaixo do valor do Piso, atualmente em R$ 1451,00. O Governo utilizou a mesma tática do governo passado, o completivo.
        
 Por que Tarso reeditou a fórmula do completivo da ex-Governadora Yeda Crusius? Quais são os objetivos do governo Tarso?
         Primeiramente continuar tentando aplicar a política neoliberal do Banco Mundial (como o Governo Yeda tentou aplicar), da mesma forma que o Governo Federal está tentando fazer com o novo Plano Nacional de Educação, o PNE.
         Em segundo lugar, apostar na ideia de que é possível iludir não só o povo gaúcho, como também a opinião pública nacional.
 Ao assegurar que com o completivo ninguém ganhará menos que o Piso, procura, esconder a decisão do Superior Tribunal Federal de que o PISO tem que ser aplicado conforme o Plano de Carreira, ou seja, o Piso NÃO é teto. Esconde também o fato de que não querer ser acusado nacionalmente como aquele que assinou a Lei do Piso Nacional, e que não o cumpre enquanto Governador no Estado Rio Grande do Sul.
          Em terceiro lugar, o não reconhecimento do CPERS/Sindicato como representante legítimo dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Sul (Funcionários e Professores), ao fazer um acordo com o Ministério Público de pagar um completivo. Não podemos esquecer que este acordo foi feito após o anúncio do pagamento de auxílio moradia a Promotores e Juízes.
Por fim, procura dividir a categoria ao conceder o completivo para uma pequena parcela  e procurando criar uma falsa ideia de que o Sindicato não quer uma melhoria para a categoria. Mais mentiras! O que queremos é a aplicação do PISO, conforme sentenciou o STF. Lutamos para que Tarso cumpra sua palavra, dita e publicada (por ocasião do debate promovido pelo CPERS entre os candidatos a governador): estender o pagamento do Piso aos Funcionários de Escola.

Estes fatos demonstram mais uma vez o lado do Governo
Tarso mostrou que as promessas eram apenas promessas de campanha (sem nenhum valor) . E vem mostrando, na prática, que a prioridade de seu governo não é a melhoria da Escola Pública , de sua estrutura física, da qualificação do profissional e, consequentemente,  um salário digno para Professores e Funcionários.

Ao contrário o governo Tarso governa para os Empresários, como por exemplo, a manutenção e expansão das insenções fiscais para os grandes empresários .

Por isso é necessário estar, mais do que nunca, lutando conjuntamente com o CPERS/Sindicato, pois a nossa história mostra que a categoria forjou suas lutas através do e com o CPERS.
 As inúmeras conquistas foram realizadas quando lutamos lado a lado pela qualidade e defesa da Educação Pública.


Nenhuma confiança nos Governos!
Em defesa do PISO e do PLANO DE CARREIRA!

Em defesa da Educação Pública Democrática e de Qualidade!

Só a luta pode mudar a vida!




"Se tu não participas da luta, participas da derrota." (B. Brecht)


José Cardoso, Professor e Diretor do 38º núcleo
Informe da assessoria jurídica do CPERS/Sindicato 


A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato informa que o Ministério Público e o governo obtiveram despacho para suspender a liminar do CPERS/Sindicato que cassou os efeitos do acordo celebrado entre eles. Acordo este que autoriza o pagamento ao magistério de uma parcela completiva a título de integralização do piso nacional de forma diversa ao determinado na lei. Esta decisão foi dada em sede de agravo, movido pelo Ministério Público, pelo desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25a Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Cabe ressaltar que o CPERS/Sindicato, que é a entidade legítima para responder em nome dos servidores, ainda não foi ouvido no Tribunal de Justiça sobre esta segunda liminar. Para tanto, o CPERS/Sindicato ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para que uma turma de desembargadores revise a decisão e revogue a liminar concedida ao Ministério Público. Caso a liminar não seja revogada, o CPERS/Sindicato ingressará com recurso ao Superior Tribunal de Justiça e reclamação ao Supremo Tribunal Federal que já possui decisão no sentido da impossibilidade de pagar o piso do magistério na forma pretendida pelo governo e MP. Sendo a posição do Supremo Tribunal Federal clara no que trata da aplicação da lei do piso, esta assessoria reafirma que o acordo é ilegal e acredita que será, novamente, declarada esta ilegalidade, seja no Tribunal de Justiça, seja nas instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal, onde serão ingressados os recursos. Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

DIA DE PARALISAÇÃO UNIFICADA "500 Dias do Governo Fora da Lei"

DIA DE PARALISAÇÃO UNIFICADA "500 Dias do Governo Fora da Lei"

Em frente ao Palácio Piratini

Dia 14/05

Vigília a partir das 7h da manhã

Justiça silencia e CPERS/Sindicato protesta

Depois do vergonhoso acordo feito pelo Ministério Público e o Governo Tarso para burlar o cumprimento da Lei do Piso, agora é o Judiciário que se cala.
Desde quinta-feira da semana passada, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato tenta, através de medidas judiciais, derrubar este “acordão”, e por incrível que pareça o Judiciário até agora não analisou nenhuma destas medidas.
Mesmo depois da manifestação estadual realizada pelos educadores em frente ao Ministério Público, realizada na sexta-feira da semana passada e de denúncias públicas feitas em todo o Estado na quinta-feira, dia 10, parece que nada de ilegal está acontecendo no Rio Grande do Sul. É a prova de que o Poder Judiciário não está ao lado daqueles que mais necessitam.
No entanto, os trabalhadores em educação, que não se dobram diante do Executivo e do Legislativo, não se calarão frente à tamanha injustiça. Hoje, às 14 horas, a direção central do CPERS/Sindicato, acompanhada de uma representação da categoria e de apoiadores do movimento sindical, estará no Fórum Central para cobrar a imediata manifestação do Judiciário em relação a este vergonhoso ataque a um direito constitucional dos educadores.

Encaminhamentos em nome do CPERS sobre o acordo feito entre Ministério Público e Governo do Estado acerca do Piso:

Como é de conhecimento geral, a lei que criou o Piso Nacional (nº 11.738/2008) foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167/2008), sendo que o julgamento do Supremo Tribunal Federal reafirmou que o valor do piso é aquele relativo ao vencimento básico do magistério e sobre o qual deverá incidir todos os demais direitos.
Aqui no estado, o Ministério Público ajuizou ação Civil Pública que recebeu o número 001/1.11.0246307-9 (CNJ:.0294525-45.2011.8.21.0001), na qual houve decisão favorável e que determina o pagamento do Piso Nacional tendo como base o vencimento básico profissional em termos iguais aos da lei do piso, que foi ratificado pelo STF.
Após a publicação da sentença, o Estado do Rio Grande do Sul manejou Embargos de Declaração que foram julgados improcedentes em todos os pontos levantados pelo Governo do Estado. O juiz declarou ainda que tais embargos constituíam-se em ato protelatório, causando demora no processo.
Julgados os embargos do Governo, o processo aguarda o prazo para eventual recurso de Apelação do Estado contra a sentença. Além disso, extingue-se a suspensão que havia sido imposta ao ajuizamento de ações individuais contra o Estado cobrando o Piso, porque esta suspensão perdurava somente até a sentença.
Nesse meio tempo, em prejuízo de todos que aguardam o cumprimento efetivo do Piso nos moldes da Lei, da Decisão do STF e da própria sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, o Governo do Estado celebra no dia 24 de abril de 2012, acordo de natureza parcial nos autos e que pretende autorizar o pagamento de uma parcela completiva ao vencimento básico, calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008.
Destaca o acordo que a referida parcela completiva somente beneficiará aos professores que percebam vencimento básico individual inferior ao valor do piso nacional atualmente fixado pelo Ministério da Educação, cujo valor, na presente data, é de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais), observada a proporcionalidade quanto às cargas horárias inferiores ao regime de 40h semanais.
De igual modo afirma o acordo que o valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis previsto nos arts. 61 e 62 da Lei Estadual nº 6.672/74. O referido acordo foi homologado pelo juiz em 30 de abril de 2012.
Cumpre esclarecer a verdade de que, o Acordo celebrado, ao contrário do noticiado, não possui natureza parcial, pois afeta de forma direta o cumprimento da Lei Federal e das decisões de mérito do STF, a própria Ação do Ministério Público. Seu andamento influi nas decisões até aqui proferidas como um subterfúgio do governo ao cumprimento destas, e tumultua o andamento da ação civil pública, visto que institui modalidade de pagamento imediata a parcela dos legitimado diversa da forma prevista em lei.
O Governo do Estado, ao determinar uma “complementação” pura e simples dos valores constitutivos do piso determinados em lei, na forma de uma parcela “autônoma ou “completiva”, não integrando o vencimento básico do magistério, além de descumprir o Piso, fere o plano de carreira dos professores porque impede a incidência das vantagens deste plano sobre um vencimento básico correto, para o fim de compor a remuneração/vencimentos do profissional na sua integralidade.
A providência imediata tomada pelo CPERS enquanto e representante da categoria foi o ingresso na Ação Civil Pública onde foi homologado o Acordo. Na mesma oportunidade a entidade apresentou recurso para desconstituir o efeito homologatório do juízo.
As próximas providências do jurídico do sindicato serão o ingresso de Recursos nos próprios autos do processo com pedidos de liminar direcionados ao Tribunal de Justiça e de Reclamação no Supremo Tribunal Federal com pedido liminar.
A assessoria jurídica está acompanhando a tramitação do processo e aguarda o despacho do juízo, sendo que já analisa os próximos passos com a proposição das mencionadas demandas acima e recursos competentes dependendo de como o juiz se posicionar.
Temos que não resta dúvida da possibilidade de fazer cessar os efeitos do acordo homologado, porquanto constitui-se o mesmo uma clara anomalia no ordenamento jurídico a desconstituir preceito estabelecido em Lei Federal e afrontar decisão do STF.


Em 07 de maio de 2012.
Jeverton Alex de Oliveira Lima
OAB/RS 45.412

PNE: organizador das reformas neoliberais em curso no Brasil

Está tramitando no Congresso Nacional o projeto nº 8035, o novo Plano Nacional da Educação para os próximos 10 anos. O Plano anterior, gestado no governo Fernando Henrique (2001/2010) não atingiu seus objetivos e, mais que isso, demonstrou que a velha fórmula de elaboração de políticas educacionais sem ouvir a comunidade escolar e sem resolver o grande problema do financiamento, piorou a qualidade da educação brasileira. A taxa de analfabetismo segue muito alta - 9,7%; a evasão escolar aumentou; o número de jovens no ensino superior segue sendo muito baixo - 14,4%; o ensino superior pago cresceu duas vezes mais que o público. Isto para citar alguns exemplos, já que 2/3 das metas não foram cumpridas, inclusive a destinação de 7% do PIB para a educação. Passados 10 anos, não chegamos nem ao aumento de 1% do que era gasto no início da década passada, mesmo com anos de crescimento econômico o que, entretanto, não foi revertido em aumento de investimentos na educação. Hoje gastamos 4% do PIB na educação básica e 0,7% no Ensino superior. Iniciamos a nova década amargando mais de 50% de analfabetos funcionais no país.

  O financiamento proposto não é o suficiente: Defendemos 10% do PIB

O projeto propõe 7% do PIB até 2020. Como poderemos resolver os problemas de sucateamento da escola pública por tantos anos e cumprir metas de ampliação da oferta e melhorias da qualidade se não temos recursos suficientes? Esta meta, juntamente com a questão salarial dos professores (já que excluiu os funcionários de escolas neste item), são as metas que têm o prazo mais longo para serem cumpridas: “Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.” Concretamente o que significa isso? Se observarmos que o Piso Nacional, desde que foi criado pelo governo, já sofreu uma redução de R$ 400,00, devemos analisar que esta meta não diz nada.

  O novo PNE avança na privatização da educação brasileira

A fórmula encontrada é o avanço da privatização com as chamadas parcerias público-privadas. Assim diversas empresas receberão “certificado de entidade beneficente de assistência social” para atuarem nesse setor. Desde o atendimento de crianças que necessitam de creches até no ensino médio e no ensino superior. A proposta para atender as metas de ampliação da oferta passa pelo atendimento privado, fora e dentro das escolas. Por exemplo, na proposta de escola integral, a ampliação da jornada escolar se dará pelos convênios entre as escolas e entidades privadas. Não há nenhum plano de investimento para a ampliação da estrutura escolar, pois como já foi dito, o governo não tem um plano de investimento que garanta a solução dos grandes problemas educacionais. Ao mesmo tempo, segue a sangria de dinheiro público para as empresas que cada vez mais, enchem os olhos para esse grande “mercado educacional”. São “pacotes educacionais” oferecidos para as escolas, desde projetos, cartilhas, uso do espaço físico das escolas, incluindo o próprio método pedagógico que os professores devem aplicar. As escolas devem funcionar segundo o modelo proposto pelo Banco Mundial “É preciso considerar o exemplo da gestão do setor público (...) a atuação do banco nessa área foi marcante no Brasil, onde está trabalhando com diversos estados em operações avançadas de larga escala de gestão orientada para resultados”. Estratégia de Parceria com o Brasil 2008-2011-relatório N.42677-BR. A proposta é trabalhar com metas. E isso se dá através do PAR – Plano de ações Articuladas O que é o PAR? - É um contrato assinado entre os municípios, estados com o MEC. É através deste contrato que o governo impõe a aplicação das metas. Trata desde a gestão educacional até o desenvolvimento de recursos pedagógicos. O PAR já está sendo aplicado e tomará novo impulso se for aprovado o PNE, esvaziando a autonomia pedagógica, administrativa da escola e descontextualizando-a. Fim da eleição de diretores Para aplicar a Gestão de Resultados, a Meta 19 estabelece a volta do diretor biônico. Vejamos: “Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar”. E vai mais além: No ponto 19.1 fala em priorizar o repasse de transferências voluntárias para os estados e municípios que tenham aprovada lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação escolar. Ou seja, a meritocracia. Sobre o item da participação escolar só pode ser demagogia, pois se o governo nomeia o diretor e este ainda tem que cumprir o contrato de gestão, de que maneira podemos praticar a democracia na escola? Nos parece que o município de Canoas, e devemos lembrar do governo Yeda, estão em consonância com as políticas nacionais propostas.

  Novo tipo de professor: o aplicador das metas 

Existe uma política de desvalorização do professor que culpabiliza-o pela falta de qualidade no ensino. É este o objetivo da Meritocracia. Mas há um aspecto que devemos observar que diz respeito ao controle do conhecimento produzido e do tipo de cidadão que se quer formar e para isso o tipo de professor que os governos querem ter. Fernando Haddad fala do despreparo dos professores e uma das medidas que propõe é reformular os currículos dos cursos de licenciaturas. Em uma de suas entrevistas, entre tantas, para citar a de 17/03/2009 (site educarparacrescer.abril.com.br), expressa seus objetivos: “No caso da Pedagogia, a questão é contrabalançar melhor o espaço que ocupam disciplinas clássicas – como Sociologia, Filosofia, Psicologia e história da Educação – com as ligadas à didática. O fato é que é preciso incluir as competências básicas sobre o dia-a-dia da sala de aula, que sempre foram uma característica do curso Normal. Ou ainda, nessa mesma entrevista “Nossa meta é alinhar o que está sendo ensinado e o que está sendo avaliado”. Esta visão expressa que a formação inicial dos professores deve ter como objetivo o trabalho, no seu aspecto meramente técnico. É a volta do tecnicismo na educação. E essa visão também aparece na formação dos alunos. É o esvaziamento de uma formação integral que possibilite o aspecto mais político da educação, na formação de uma sociedade que possa falar sobre si mesma. Assim a meta 15.7 expressa essa política: “Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica”. Ao mesmo tempo em que o governo implementa suas reformas curriculares, visando um conhecimento oficial, estabelece para isso, vários itens que se referem a medidas de controle: avaliações, regulações, supervisões, por exemplo, o item 15.8. Também é mantido o atual sistema de Avaliação Externa que mede a qualidade do ensino gerando o IDEB. Ainda como política de formação de professores, propõe o Ensino à distância e a formação continuada. Ou seja, a qualidade de nossa formação está seriamente comprometida. Também é importante registrar que 54% dos professores atuais são formados pelo ensino privado
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  Jornada de trabalho em uma única escala: uma reivindicação revertida para mais um ataque

Na meta 17.3 consta a implementação de planos de carreira com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar. Aqui mais uma vez o governo pega uma reivindicação dos professores e a transforma numa arma contra eles, pois não estabelece o respectivo incentivo salarial. Sobre isso havia até o início deste ano no Congresso Nacional o projeto de lei 1592/2003 do ex-deputado Carlos Abicalil,(presidente da CNTE 1995/2002) projeto este apoiado pela CNTE. Tratava das Diretrizes dos Planos de Carreira. Este propunha que a relação entre os vencimentos iniciais dos profissionais habilitados em nível médio e os de nível superior, tivesse uma diferença de no mínimo 20%, e no máximo 40%. Isto está expresso no inciso VII do art.3. É muito pouco. Propunha também, no inciso IX, o percentual de pagamento para a Jornada de trabalho em uma única escola, “nunca inferior a 20% do vencimento básico”. Com os atuais salários não podemos aceitar que nos obriguem a trabalhar numa única escola. Ainda bem que esse projeto foi arquivado no início deste ano, já que Carlos Abicalil foi ocupar um cargo no MEC. Mas o que dizer da CNTE? Para podermos analisar a atual política para o Ensino Superior vamos ver sobre o seu principal projeto: o REUNI. Proposta que se mantém no Projeto de Lei em debate neste texto. O ensino superior “pesa” no Orçamento federal menos que 1%. O governo aumentou o número de vagas superlotando as aulas e forçando os professores a aprovarem 90% dos alunos. O resultado é visível: queda na qualidade de ensino, transformando as Universidades em Colegiões de 3ºgrau. Na verdade, a expansão do ensino superior, tem como pilar o Ensino à distância. Na rede pública cresceu 10000%. Milhares de professores e doutores estão sendo formados sem entrarem numa sala de aula. São os profissionais de amanhã. É isto que expressa a Meta14.

  Sobre a CONAE

A ANEL – Associação Nacional do Estudantes Livres analisa a Conferência Nacional de Educação ocorrida em Brasília em 2010, como uma conferência atrelada ao governo. Esta foi organizada e controlada pelo MEC. Reuniu representantes dos empresários, do governo e dos trabalhadores. A Confederação Nacional dos empresários e a Conferência Nacional da Indústria fizeram parte da comissão Organizadora da CONAE, certamente esses sindicatos não tem nenhum interesse comum com os estudantes e com a defesa da escola pública. Mesmo assim o governo não cumpriu nem as deliberações da conferência controlada por ele. A destinação de 10% do PIB para educação, aprovada pela CONAE foi solenemente ignorada. Ao mesmo tempo, que propagandeia ter construído uma Conferência com os setores da educação procurando parecer democrático. Portanto o PNE do Governo Lula-Dilma é mais um projeto que visa lançar sobre as costas do trabalhador em educação a crise história de falta de investimento por qual passa o setor. Para isso ameaça retirar direitos como os nossos planos de carreira, instituindo a gestão por resultados e a meritocracia, eliminando a eleição direta para os nossos próprios diretores, não garante uma política concreta de reajuste, sequer o Piso, superlota as salas aumentando a carga do trabalho na categoria, e dos 10% esperados não temos a garantia de que os 7% propostos serão investidos realmente. A luta pela valorização das nossas conquistas, a manutenção do nosso plano de carreira e a própria existência de democracia nas escolas passa por nos somarmos também nessa mobilização nacional contra o PNE, pois com base nesse precedente os governos estaduais virão com mais força para cima de nossas conquistas o que já temos visto desde o inicio do ano com o governo Tarso. 10% do PIB para a educação já! Não ao PNE do Governo Lutar para mantermos nosso plano de carreira e por um Piso Nacional com critério de reajuste que garanta valorização efetiva!


*MARIA LUIZA DE CASTRO SMIELEWSKI é professora e diretora do 38° Núcleo do CPERS/Sindicato